Contrato de Licenciamento de Software (SaaS) e Termos de Uso

CONTRATADA: ELETRO ERP TECNOLOGIA & GESTÃO COMERCIAL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 62.642.076/0001-78, com sede em Ipixuna do Pará – PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou ELETRO ERP.

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica qualificada no momento do cadastro eletrônico e adesão à plataforma, titular do CNPJ/CPF cadastrado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou USUÁRIO.

Cláusula 1ª – Do Objeto e Escopo da Licença

1.1. O presente instrumento tem por objeto o licenciamento de uso, por prazo determinado, de forma não exclusiva e intransferível, do software de gestão comercial e ponto de venda ELETRO ERP, disponibilizado via web (SaaS) com armazenamento em nuvem e sincronização local.

1.2. Unicidade por CNPJ: Cada plano e mensalidade contratados vinculam-se estritamente a um único número de CNPJ/estabelecimento. A utilização da plataforma por filiais, coligadas ou empresas do mesmo grupo econômico exige a formalização de contratos e assinaturas individuais.

1.3. Limites do Plano: O acesso simultâneo de usuários, operadores e terminais de Ponto de Venda (PDV) está estritamente limitado às cotas previstas no pacote/plano contratado pela CONTRATANTE.

Cláusula 2ª – Da Natureza do Serviço (Obrigação de Meio)

2.1. A CONTRATADA fornece ferramenta tecnológica de meio para registro comercial e comunicação com os servidores das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e órgãos reguladores.

2.2. A CONTRATADA não presta serviços de consultoria contábil, fiscal ou tributária. Todas as parametrizações fiscais (NCM, CEST, CFOP, CST, CSOSN e alíquotas) devem ser validadas e orientadas pela assessoria contábil da CONTRATANTE.

Cláusula 3ª – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratante

Constituem obrigações exclusivas da CONTRATANTE:

  • 3.1. Dados Fiscais e Cadastrais: Inserir e auditar a correta classificação tributária de todos os itens cadastrados no PDV e estoque.
  • 3.2. Importação via XML de Terceiros: Conferir os dados de notas fiscais de entrada importadas via XML. A CONTRATADA não se responsabiliza por erros fiscais originados de arquivos emitidos incorretamente por fornecedores da CONTRATANTE.
  • 3.3. Certificado Digital: Adquirir, instalar, renovar e zelar pela validade do Certificado Digital (A1/e-CNPJ), monitorando tempestivamente seus prazos de expiração.
  • 3.4. Infraestrutura Local: Manter equipamentos, rede elétrica, conexão à internet e navegadores devidamente atualizados, livres de malwares ou interferências externas.
  • 3.5. Guarda e Backup Fiscal: Efetuar o download e backup contínuo dos arquivos XML e relatórios fiscais, mantendo sua guarda pelo prazo legal de 5 (cinco) anos exigido pela legislação tributária. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda de dados ou arquivos caso a CONTRATANTE não tenha realizado os backups locais recomendados e previstos nesta cláusula.
  • 3.6. Sigilo de Credenciais: Responder civil e criminalmente por todos os acessos, vendas e cancelamentos operados sob as credenciais (logins e senhas) de seus colaboradores.

Cláusula 4ª – Da Isenção de Responsabilidade da Contratada

A CONTRATADA isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade patrimonial, fiscal ou penal decorrente de:

  • 4.1. Vencimento ou corrupção do Certificado Digital da CONTRATANTE que impeça a transmissão regular de notas fiscais;
  • 4.2. Rejeição, emissão parcial ou não emissão de documentos fiscais motivadas por dados cadastrais incorretos, campos fiscais ausentes (ex.: NCM em branco), instabilidade de comunicação com a SEFAZ ou decisões deliberadas do operador no PDV;
  • 4.3. Perda de dados ou falhas de sincronização causadas por oscilações na rede elétrica local, falhas de hardware ou cortes no fornecimento de internet nas instalações da CONTRATANTE;
  • 4.4. Autos de infração, multas fiscais, tributos suplementares ou penalidades aplicadas pela SEFAZ ou Receita Federal à CONTRATANTE decorrentes de divergências de faturamento, omissão de receitas ou descumprimento de obrigações acessórias;
  • 4.5. Indisponibilidade momentânea nos servidores da SEFAZ, Receita Federal, plataformas de pagamentos (TEF/Pix/Boleto) ou provedores globais de nuvem (Google Cloud).
  • 4.6. Teto Indenizatório: Caso a CONTRATADA venha a ser condenada judicialmente por falha direta e exclusiva comprovada na prestação dos serviços tecnológicos, a responsabilidade indenizatória total acumulada ficará estritamente limitada à soma dos valores efetivamente pagos pela CONTRATANTE nos últimos 6 (seis) meses de vigência do contrato.

Cláusula 5ª – Dos Logs de Auditoria e Prova Eletrônica

5.1. O ELETRO ERP registra em banco de dados logs eletrônicos imutáveis contendo data, horário, IP e identificador do operador para todas as ações relevantes (incluindo aprovação de emissões parciais, vendas sem emissão imediata e alterações tributárias).

5.2. Tais logs servem como prova técnica e documental de que a condução das rotinas fiscais decorre exclusivamente de comandos emitidos pela CONTRATANTE.

Cláusula 5ª-A – Da Titularidade dos Dados e Propriedade Intelectual

5A.1. Dados da Contratante: Todos os dados, cadastros, históricos de vendas e informações fiscais inseridos na plataforma pertencem exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA detém apenas autorização de acesso e processamento estritamente necessários para a execução dos serviços contratados.

5A.2. Propriedade do Software: O código-fonte, arquitetura, design, marcas e tecnologias do ELETRO ERP são de propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA, sendo vedada qualquer prática de engenharia reversa, cópia ou cessão a terceiros.

Cláusula 5ª-B – Da Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

5B.1. As partes declaram total conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Para todos os fins legais, a CONTRATANTE figura como Controlador dos dados pessoais inseridos na plataforma (clientes, operadores e fornecedores), cabendo à CONTRATADA a condição de Operadora, executando o tratamento estritamente sob as instruções da CONTRATANTE e conforme a Política de Privacidade disponibilizada na plataforma.

Cláusula 6ª – Dos Valores, Pagamentos e Reajustes

6.1. Pagamento: A licença será remunerada mediante mensalidade conforme o plano escolhido, aceitando-se pagamentos via Pix, Boleto, Cartão de Crédito/Débito ou Dinheiro em espécie.

6.2. Inadimplência: O atraso superior a 30 (trinta) dias sem repactuação autoriza a CONTRATADA a bloquear o acesso operacional do sistema (bloqueio de novas vendas, alterações cadastrais e emissões), mantendo liberada apenas a consulta de dados e carteira de crediário. Caso a inadimplência persista por período superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, aplicando-se os prazos de quarentena e descarte de dados previstos na Cláusula 8.3.

6.3. Encargos Moratórios: Sobre as parcelas em atraso incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

6.4. Reajustes: Os valores dos planos serão reajustados anualmente com base na variação acumulada do IPCA/IBGE (ou índice oficial substituto). A CONTRATADA poderá apresentar planos aprimorados com novas funcionalidades, cabendo à CONTRATANTE a opção voluntária de adesão ou permanência no plano contratado.

Cláusula 7ª – Do Suporte, Disponibilidade e Força Maior

7.1. Canais: O suporte técnico é prestado em dias úteis durante o horário comercial padrão, via WhatsApp, e-mail oficial (eletroofficialbusiness@gmail.com) ou outros canais oficiais que venham a ser comunicados previamente.

7.2. Disponibilidade (SLA): A CONTRATADA envidará esforços para manter a disponibilidade da plataforma em patamar meta de 99% (noventa e nove por cento) ao mês, ressalvadas paradas para manutenção preventiva/emergencial, instabilidade nos servidores da SEFAZ, serviços terceiros ou provedores de nuvem.

7.3. Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações se motivado por eventos de caso fortuito ou força maior (Art. 393 do Código Civil), tais como desastres naturais, interrupções generalizadas no fornecimento de internet/energia ou ataques cibernéticos em larga escala.

Cláusula 8ª – Da Vigência, Rescisão e Retenção de Dados

8.1. Este contrato vige por prazo indeterminado, sem cláusula de permanência mínima ou fidelidade.

8.2. Rescisão: Qualquer das partes poderá rescindir a contratação a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, condicionado à quitação integral de eventuais débitos pendentes.

8.3. Quarentena e Exportação de Dados: Após a rescisão, a CONTRATADA manterá o acesso restrito da CONTRATANTE por 30 (trinta) dias exclusivamente para download de relatórios e arquivos XML. Decorrido o prazo total de 90 (noventa) dias do cancelamento definitivo, a CONTRATADA poderá proceder à eliminação irreversível dos dados da base ativa, ressalvadas as obrigações legais de guarda.

Cláusula 8ª-A – Da Solução Amigável

8A.1. Em caso de controvérsia ou desentendimento oriundo da interpretação ou execução deste contrato, as partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para solucionar o conflito de forma amigável, diretamente através dos canais de suporte ou gerência da CONTRATADA, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, antes de recorrer a qualquer medida judicial ou extrajudicial.

Cláusula 9ª – Do Foro de Eleição

9.1. Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 10ª – Das Alterações no Contrato

10.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de atualizar estes Termos de Uso periodicamente, notificando a CONTRATANTE por e-mail ou aviso na plataforma com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O uso continuado do sistema após esse prazo implicará na aceitação plena e tácita dos novos termos.